Liminar derruba decisão que impedia exercício da advocacia
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A OAB-SP conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em Mandado de Segurança contra decisão de primeira instância que, em uma Ação Penal, decidiu suspender do exercício profissional uma advogada de Sorocaba acusada de apropriação indébita.
A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB-SP. Segundo a entidade, a decisão de primeira instância, que acolheu pedido...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.