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16 de Junho de 2024
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    Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação contra o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, depois de pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

    A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deve, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de m...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-exclusao-de-comentarios-ofensivos-no-facebook/100318398

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