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Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação contra o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, depois de pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.
A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deve, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de m...
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