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16 de Junho de 2024
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    Liminar determina exclusão de comentários ofensivos no Facebook

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu liminar em ação proposta contra o Facebook e um usuário da rede social. A autora alegava que, após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

    A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Deve, ainda, se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

    O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com incidência da mesma multa aplicada ao réu em caso de descumprimento da decisão (diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil).

    As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade, afirmou o magistrado.

    Cabe recurso da decisão.

    Comunicação Social TJSP CA (texto)

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