Liminar determina paralisação de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi
Liminar determina paralisação de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi Rio Uruguai Acatando pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em ação civil pública movida contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Eletrobrás, a Justiça concedeu, esta semana, liminar para que seja paralisado o processo de licenciamento ambiental e demais etapas que antecedem a construção da Usina Hidrelétrica de Panambi. A medida inclui a realização do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) pelo empreendedor e análise por parte do Ibama e dos órgãos intervenientes (Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, Divisão de Unidades de Conservação DUC/Sema, e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS - IPHAE).
O Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi é um projeto binacional promovido pelos governos de Brasil e da Argentina, composto por duas Unidades de Aproveitamento Hidrelétrico, denominadas UHE Garabi e UHE Panambi (discutida na ação), previstas para serem construídas na fronteira do Rio Grande do Sul com a Província de Missiones, na Argentina.
Conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital em conjunto com o MP Federal de Santa Rosa, a avaliação ambiental integrada e o estudo de inventário que delimitaram a cota do reservatório da hidrelétrica possuem uma série de fragilidades. A sua construção, nos moldes propostos pela Eletrobrás, redundará inundação de aproximadamente 60 hectares do Parque Estadual do Turvo (zona intangível ou primitiva de uma unidade de conservação de proteção integral e tombada como patrimônio cultural e ambiental pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul - IPHAE). É considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, como também, em sua integralidade, corredor da biodiversidade especialmente ligado ao Parque da Biosfera Yaboti; além de ser o habitat de diversas espécies endêmicas de fauna e flora, algumas em risco de extinção.
Outro ponto questionado pela ACP diz respeito ao Termo de Referência produzido pelo Ibama, que não observou a legislação que rege o Parque Estadual do Turvo e não teve a concordância da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A ação é embasada em dois inquéritos civis instaurados nos âmbitos Federal e Estadual a respeito dos impactos ambientais irrecuperáveis que poderiam advir da implantação do empreendimento (em especial, relacionados à unidade de conservação do Parque do Turvo).
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