Liminar determina sequestro de motocicleta
Liminar concedida pelo juiz em atuação na 4ª Vara Criminal, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou o sequestro de uma motocicleta Honda Fan, ano 2013, cor preta, em razão de ter sido comprada com o dinheiro do furto de um estabelecimento comercial.
A ação é movida por E.P., dono do comércio furtado, alegando que a moto foi adquirida por L.F. de S, denunciado como réu por participação do furto no estabelecimento do autor no valor de R$ 32.311,42. Além disso, o autor afirma que o réu teria utilizado parte do dinheiro do furto para comprar a motocicleta.
O juiz pontuou que o Código de Processo Penal estabelece que é possível o sequestro de bens imóveis/móveis que forem adquiridos com o dinheiro proveniente do crime, mesmo que o bem seja transferido a uma outra pessoa, quando comprovado que foi comprado com o dinheiro do crime.
Segundo o magistrado, o pedido de sequestro da motocicleta feito pelo autor deve ser julgado procedente, pois ficou evidenciado que, de fato, as provas comprovaram que a moto foi comprada no valor de R$ 5.632,00 com parte do dinheiro do crime.
Processo nº 0801420-09.2014.8.12.0001
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