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7 de Maio de 2024
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    Liminar disciplina manifestação grevista nos campus da Unesp

    há 10 anos

    Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou ontem (29) que o Sindicato dos Trabalhadores da Unesp (Sintunesp) se abstenha de promover ocupações nos campus da Universidade Estadual Paulista e impedir a entrada em prédios administrados pela instituição.

    A liminar atende em parte pedido da Reitoria da Unesp, que requereu à Justiça que os representantes do sindicato ou seus sindicalizados fossem proibidos de impedir o trabalho dos funcionários que não aderiram à greve da categoria, em quaisquer de seus campus. O movimento paredista iniciou-se em 26 de maio e marcou para amanhã ato na unidade da Unesp em Presidente Prudente.

    “Possível a manifestação, porém desde que fora das áreas em que a autora exerça a posse, incluídos portões, grades, gradis, janelas e coisas que as valham, e sem o uso de violência”, anotou a juíza Liliane Keyko Hioki, que ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1030562-25.2014.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – MR (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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