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16 de Junho de 2024
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    Liminar em ação cautelar fiscal é mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia

    há 12 anos

    Apreciando Agravo de Instrumento interposto contra medida liminar de indisponibilidade de bens de empresas e representantes legais de um grupo econômico de fato, com atuação no ramo supermercadista na região de Itabuna e Ilhéus, um dos maiores devedores no Estado da Bahia, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho negou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

    A decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que o Estado demonstrou, no primeiro grau, os pressupostos autorizadores ao deferimento do pleito liminar, o que foi reconhecido pela decisão agravada, esclareceu Cláudio Cairo Gonçalves, Procurador responsável pela ação cautelar fiscal.

    Cairo informou ainda que restou configurado também que não merecia acatamento o pedido de efeito suspensivo formulado devido a ausência de requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, assim como, não ficou comprovado o dano potencial que justifique o acautelamento pleiteado.

    Segundo Cláudio Cairo Gonçalves, Procurador responsável pela ação cautelar fiscal, trata-se de importante precedente judicial na defesa do erário e no combate de crimes contra a ordem tributária.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 20/08/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-em-acao-cautelar-fiscal-e-mantida-pelo-tribunal-de-justica-da-bahia/100034756

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