Liminar encaminha solução quitação de atrasados para médicos
Uma liminar obtida na Justiça pela empresa Competência Soluções Médicas - que presta serviços terceirizados em pronto-atendimentos de Porto Alegre - deve pôr fim a um impasse que deixa médicos sem receber seus salários, desde abril. Em decisão na quinta-feira (30) ao conceder liminar em mandado de segurança, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, definiu que a Prefeitura não pode cobrar a garantia de R$ 245,6 mil da vencedora do contrato emergencial, porque não previu a cobrança no instrumento convocatório de contratação.
A autoridade impetrada é o secretário municipal da Saúde. A impetração foi assinada pela advogada Paula de Oliveira Espíndola.
A exigência do pagamento dos 5% fez com que a empresa se recusasse a assinar o contrato, prestando o serviço desde 11 de abril sem a formalidade e, por consequência, sem os repasses municipais. As informações são do Jornal do Comércio (RS), em sua edição desta terça-feira (4), em texto assinado pela jornalista Isabella Sander.
Tudo começou em 9 de abril, quando foi lançado instrumento convocatório para a cotação de preços de dispensa de licitação, com pregão on-line marcado para o dia seguinte. Na ocasião, a Competência Soluções Médicas venceu a disputa, que envolvia contrato emergencial com prazo de vigência de até 180 dias. E iniciou seu trabalho na madrugada seguinte nos pronto-atendimentos Cruzeiro do Sul, Bom Jesus e Lomba do Pinheiro, nas unidades básicas de saúde com horário estendido e no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas.
No momento de assinar o contrato, a administração da empresa constatou que o Município de Porto Alegre exigia o pagamento de 5% (R$ 245,6 mil) do valor total do contrato (R$ 4.912.000,00), como garantia, e se recusou a assinar o documento nesses termos.
"Existe a possibilidade de ser pedida uma garantia no contrato, mas essa exigência precisa constar no instrumento convocatório, porque não tem como, depois do edital, prever novos custos para a empresa", explica o gerente da Competência Soluções Médicas, Matheus Klippel.
Com a liminar, a expectativa do gestor é que seja feita uma retificação no texto para posterior assinatura do contrato, o que viabilizará os repasses municipais e o consequente pagamento dos salários dos profissionais. “Defiro em parte o pedido liminar, determinando que o impetrado confeccione o contrato sem a previsão de garantia” – escreveu o magistrado Coitinho.
Sob a ótica de Klippel, os pagamentos já poderiam ser feitos a partir da ordem de início dos serviços, mas este não é o entendimento do prefeito Nelson Marchezan. A Prefeitura foi notificada ontem (3) sobre a liminar. A Procuradoria do Município vê como praxe, em contratos emergenciais, exigir uma garantia de 5%, o que – segundo ela - já está previsto em legislação própria, não podendo ser aplicado regramento de licitação nesse caso. O município não confirmou, contudo, se recorrerá da decisão.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) denunciou a situação na semana passada. Para a entidade, o caso "expõe os riscos do modelo de gestão que a prefeitura municipal está implantando na Capital", referindo-se à terceirização dos serviços médicos nos pronto-atendimentos. (Proc. nº 9034436-03.2019.8.21.0001).
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