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16 de Junho de 2024
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    Liminar garante adesão ao Refis sem desistência de processos

    há 14 anos

    Arthur Rosa, de São Paulo

    Uma liminar da Justiça Federal de Campinas garantiu a um contribuinte o direito de permanecer no "Refis da Crise" sem ter que desistir de processos administrativos. A Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal. O prazo para a desistência de ações judiciais e recursos administrativos termina hoje.

    Na decisão, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou a exigência ilegal por estar estabelecida em portaria. A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, de acordo com o magistrado, não menciona "desistência de impugnação ou recurso administrativo". Apenas "ação judicial em curso".

    Em dois processos administrativos, a empresa discute débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. Os recursos estão em análise na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva, do escritório Gomes Hoffmann Advogados, que defende o contribuinte. "A empresa pode, agora, esperar o desfecho dos processos para fazer a consolidação dos débitos", diz.

    No Rio de Janeiro, um contribuinte obteve o mesmo direito antes de aderir ao Refis. Em liminar, o juiz Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal, decidiu que a empresa não precisava desistir de recurso administrativo contra autuação referente a débitos de PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL .

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