Liminar garante expedição de Registro Nacional de Estrangeiro a haitiana
São Paulo, 17/03/2014 - O Poder Judiciário deferiu, no início deste mês, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, a favor de uma assistida haitiana. Com isso, B.L.J. terá o registro e a expedição de seu documento de estrangeiro efetivados pela Polícia Federal (PF), além da retenção do protocolo provisório de Refúgio-Transformação suspensa.
A estrangeira, que obteve permanência provisória há quase um ano, compareceu à Superintendência da PF em dezembro passado para expedição de seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e foi surpreendida com a retenção do protocolo provisório de Refúgio-Transformação.
A PF explicou que ela perdeu o prazo de 90 dias para realizar o registro e obter a expedição do documento e também perdeu o prazo para republicação do registro. Porém, a assistida pagou o devido valor para expedição do RNE dentro do período legal, além do pedido de permanência ter sido deferido pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) mesmo que expirado o prazo.
A haitiana migrou devido à catástrofe ambiental que assolou seu país de origem em 2010, vindo ao Brasil em busca de condições mínimas de sobrevivência. Ela encaminhou o pedido de regularização migratória em solo brasileiro ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o CNIg reconheceu o direito à permanência por razões humanitárias.
A DPU, representada pela defensora pública federal Fabiana Galera Severo, não conseguiu resolver o problema por vias administrativas e argumentou que o ato da PF foi abusivo e ilegal, pois, a assistida deu prosseguimento ao procedimento de regularização de sua situação migratória dentro dos prazos. Além disso, sem documentação, a estrangeira se tornou irregular no país, o que não deveria acontecer devido ao reconhecimento de situação humanitária por parte do CNIg.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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