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16 de Junho de 2024
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    Liminar garante permanência provisória de famílias em área de rodovia em SC

    há 8 anos

    Florianópolis - A Justiça Federal em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, concedeu liminar para manter cerca de 60 famílias em suas moradias localizadas sob uma ponte e às margens da rodovia BR-101 - na faixa de domínio, em acessos e em área não edificante. As ações de reintegração de posse contra os moradores também foram suspensas. A decisão tem validade até que seja providenciado um plano de realocação provisória das famílias. A Defesa Civil do município deve realizar ainda vistoria para averiguar as condições de segurança do local e a existência de risco iminente de desabamento.

    A determinação judicial se deu em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em face dos réus Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Autopista Litoral Sul S.A. – concessionária da rodovia – e Município de Itajaí. Em março, os defensores públicos federais Antônio Feeburg Porto Alegre e Victor Hugo Brasil, da DPU em Florianópolis, visitaram as construções. Na ocasião, foram abertos processos de assistência jurídica gratuita em favor dos cidadãos, réus em 33 ações de reintegração de posse movidas pela Autopista Litoral Sul.

    Os defensores relatam na ação que a formação da comunidade, composta por pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade social, começou há mais de 10 anos. Grande parte dos moradores trabalham como coletores e recicladores de materiais. A situação se complicou devido à enchente que atingiu a área em 2008. Próxima a um rio, a comunidade é frequentemente atingida por enxurradas. Devido à falta de moradias, as famílias se estabeleceram no local e já são atendidas por serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água.

    A ação civil pública foi ajuizada pela preocupação com a possível retirada das famílias sem qualquer contrapartida, a partir das ações de reintegração de posse. “[...] A concessionária pretende que toda a comunidade seja despejada de suas moradias, de imediato. Como antes exposto, a situação hoje existente foi criada ao longo de mais de uma década em razão da inércia dos réus. Situação que somente pode ser justificada pelo entendimento, ainda que tácito, de que as residências lá existentes não constituíam risco efetivo para a rodovia ou seus moradores. Tal situação torna desarrazoada a atual pretensão externada pela concessionária Autopista Litoral Sul S.A. de obter a imediata desocupação da área, independente de qualquer ação que assegure aos atingidos o acesso à moradia digna”, escreveram os defensores.

    A DPU entende que a concessionária merece ser responsabilizada em razão de sua conduta omissiva, tendo em vista que é administradora da rodovia desde 2008 e deixou de fiscalizar as ocupações em faixa de domínio, possibilitando a construção irregular de imóveis. Conforme os defensores, a ANTT – agência reguladora – deixou de fiscalizar a concessionária, enquanto o Município de Itajaí também se omitiu em suas atribuições de “ordenar e fiscalizar a ocupação da área, permitindo a construção de moradias em área de extremo risco”.

    O juiz federal André Luis Charan, da 2ª Vara Federal de Itajaí, concedeu antecipação de tutela para manter as famílias na posse provisória do imóvel e suspendeu as ações de reintegração até decisão judicial em contrário ou até que seja providenciado plano de retirada dos moradores. As ações de reintegração passaram a tramitar de forma conjunta à ação civil pública. A Defesa Civil de Itajaí e um perito judicial também devem fazer vistorias no local para dar continuidade ao processo.

    ACP 5005916-26.2016.4.04.7208/SC

    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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