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16 de Junho de 2024
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    Liminar garante que servidores de Eusébio tenham isenção da taxa de inscrição de concurso público -

    há 12 anos

    O juiz Erick Omar Soares Araújo assegurou, por meio de liminar, isenção do pagamento da taxa de inscrição de servidores públicos de Eusébio em concurso para agente de trânsito daquele município, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa terça-feira (1º/03).

    O mandado de segurança (nº 10071-71.2012.8.06.0075) foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Eusébio (Sindeus) contra ato do prefeito da cidade. O Sindicato alegou que as inscrições com isenção de taxa, conforme prevê a Lei municipal nº 460/2011, para o certame foram indeferidas pela administração.

    O juiz, que está respondendo pela 3ª Vara da Comarca, concedeu a liminar, garantindo as inscrições no concurso (edital nº 03/2012) mediante isenção de pagamento. De acordo com o magistrado, o artigo 24 do Estatuto dos Servidores (Lei nº 460/2011) prevê o benefício.

    Ainda segundo a decisao, o município deve prestar as informações que julgar necessárias no prazo de até três dias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-garante-que-servidores-de-eusebio-tenham-isencao-da-taxa-de-inscricao-de-concurso-publico/3039581

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