Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar impede bar de realizar eventos musicais sem autorização

    Liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, determinou o impedimento de um bar da Capital de realizar qualquer tipo de show e evento musical em geral até que comprove nos autos que possui todas as licenças, alvarás e autorizações previstas em lei, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

    A ação é movida pelo Ministério Público Estadual contra a proprietária do bar (A.S. de A.M.) e a dona do imóvel (A.V.) sob a alegação de que são responsáveis pela degradação ambiental noticiada nos autos.

    Sustenta o MP que foi informado pelos próprios vizinhos do estabelecimento, tomando conhecimento das irregularidades praticadas pelas requeridas, quanto à realização de shows e eventos musicais em geral e que, apurando os fatos narrados, instaurou-se o Inquérito Civil.

    O Ministério Público informou que consta no inquérito que a dona do bar não possui licenças ambientais e nem alvarás de funcionamento para as atividades que exerce, desrespeitando assim a Lei Municipal nº 3.612/1999, que determina o licenciamento.

    Informa ainda o autor que a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 2.612/1999 menciona a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental e a necessidade de licenças ambientais para a instalação de atividades causadoras de degradação ao meio ambiente. Com isso, o autor pleiteou a concessão de medidas liminares a fim de que as requeridas regularizem todos os documentos necessários para o funcionamento adequado do estabelecimento.

    Conforme o juiz, existe uma balança na qual se encontram de um lado o interesse privado por parte dos requeridos e no outro o interesse coletivo referente a população afetada e ao meio ambiente que é de interesse geral, cabendo à administração pública manter o equilíbrio entre ambas por meio de fiscalização e posterior emissão da licença quando atendidos os requisitos.

    Desse modo, o juiz entendeu que os requisitos da concessão liminar das medidas requeridas são para assegurar o direito fundamental do meio ambiente e a saúde ambiental das pessoas. Por isso, o magistrado determinou que as requeridas se abstenham de realizar shows musicais e eventos com música ao vivo ou som mecânico até que haja comprovação nos autos da Licença Ambiental de Operação expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), Alvará Especial de Funcionamento, expedido pelo Município de Campo Grande e demais autorizações expedidas pelas instituições competentes para o funcionamento do bar.

    Processo nº 0801184-91.2013.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações617
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-impede-bar-de-realizar-eventos-musicais-sem-autorizacao/100587834

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Justiça proíbe poluição sonora em bar de São Paulo

    Thiago Henrique Silveira Moraes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de inicial - Direito de vizinhança / perturbação do sossego /obrigação de não fazer

    Petição Inicial - TJSP - Ação Determinar a Proibição ou a Suspensão da Realização da Festa do Peão até Decisão Final de Mérito do Agravo - Ação Popular

    18/05 - MEIO AMBIENTE - Justiça atende pedido do MPPR e interdita bar na Praça da Espanha por poluição sonora

    Mônica Balzanello de Freitas, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Lei do Silêncio - Para se garantir, conheça seus direitos e deveres.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)