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Liminar impede cobrança de IPVA após apreensão do veículo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo. Esse foi o entendimento da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado de São Paulo para que um contribuinte pagasse o IPVA de um carro apreendido em 2003 e leiloado em 2013.
No caso, a mulher descobriu ao tentar abrir crediário em uma loja que seu nome havia sido inscrito ...
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