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17 de Junho de 2024
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    Liminar impede cobrança de IPVA após apreensão do veículo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo. Esse foi o entendimento da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado de São Paulo para que um contribuinte pagasse o IPVA de um carro apreendido em 2003 e leiloado em 2013.

    No caso, a mulher descobriu ao tentar abrir crediário em uma loja que seu nome havia sido inscrito ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-impede-cobranca-de-ipva-apos-apreensao-do-veiculo/438254024

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