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16 de Junho de 2024
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    Liminar impede sanção ao Paraná em decorrência de cálculo da dívida com a União

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado do Paraná impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34186.

    Segundo o relator, a liminar se justifica uma vez que o Plenário concedeu decisão semelhante para o Estado de Santa Catarina (MS 34023), em 7 de abril. Destacou também que foi proferida outra decisão da Corte, em 27 do mesmo mês, por meio da qual foi suspenso o andamento dos processos sobre o tema por 60 dias, a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União.

    “A suspensão do julgamento dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta Corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro.


    Processos relacionados
    MS 34186

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-impede-sancao-ao-parana-em-decorrencia-de-calculo-da-divida-com-a-uniao/337633180

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