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16 de Junho de 2024
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    Liminar impede violação de direitos trabalhistas dos cortadores de cana em José Bonifácio (SP)

    há 13 anos

    Decisão obriga Agropecuária Terras Novas, do Grupo Virgolino de Oliveira, a adotar medidas para por fim às irregularidades no meio ambiente de trabalho e na jornada de empregados

    Campinas (SP), 21/03/2011 - A Justiça do Trabalho de José Bonifácio concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a empresa Agropecuária Terras Novas S/A, braço rural do Grupo Virgolino de Oliveira Açúcar e Álcool, com sede no município de José Bonifácio, regularize o meio ambiente de trabalho e jornada dos cortadores de cana contratados por ela.

    A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública movida por procuradores de São José do Rio Preto, em decorrência de irregularidades constatadas nas frentes de corte de cana pelos fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Foram fiscalizadas fazendas nas cidades de José Bonifácio, Monções, Gastão Vidigal e Floreal, todas pertencentes à empresa. A Terras Novas foi multada por exposição de trabalhadores a riscos ocupacionais, descumprimento da norma regulamentadora do trabalho rural, transporte inadequado e submissão à jornada excessiva.

    O MPT ainda tentou firmar acordo extrajudicial com representantes da empresa, com o objetivo de regularizar a conduta de forma voluntária, mas a proposta apresentada pelo órgão foi rechaçada.

    Segundo a decisão do juiz Renato Ferreira Franco, a agropecuária deve fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados - e fiscalizar seu uso-, disponibilizar abrigo coberto, mesas e cadeiras para as refeições, providenciar instalações sanitárias - uma para cada grupo de quarenta empregados -, água potável e fresca em quantidade suficiente e materiais de primeiros socorros, além de manter em efetivo funcionamento o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir, quando necessário, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

    Quanto à jornada de trabalho, a liminar determina que a Terras Novas respeite o limite legal de duas horas extras diárias, conceda período mínimo de onze horas de descanso entre duas jornadas de trabalho e intervalo mínimo de uma hora para trabalho que exceda seis horas consecutivas.

    “Percebe-se que a Ré desconsidera, há diversos anos, os limites legais à jornada de trabalho, seja por exigir horas extras em excesso, seja (...) por não conceder os intervalos mínimos para descanso”, afirmam os procuradores do MPT.

    A empresa deve manter registro mecânico, manual ou eletrônico dos horários de entrada, saída e períodos de repouso dos empregados.

    A decisão beneficia os cortadores de cana contratados para a nova safra, o que confere à liminar uma natureza preventiva, considerada de “caráter inibitório”.

    “Da análise da documentação contida nos autos nota-se a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada no que atine a alguns dos pedidos formulados, posto que constatada a verossimilhança das alegações, pela fé pública das autuações procedidas pela fiscalização, e a presença do perigo da demora, diante da iminência do início da safra canavieira nesta região, que pode submeter os trabalhadores a prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, caso se ativem nas condições noticiadas de trabalho”, observa o magistrado no corpo da decisão.

    Com objetivo de que as determinações contidas na liminar sejam efetivamente aplicadas, a empresa está sujeita a multas em caso de descumprimento, que variam de R$ 300 a R$ 5 mil por infração.

    No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Terras Novas ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade.

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