Liminar libera governo do RS para pagar dívida com União de forma linear
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para impedir que quaisquer sanções ou penalidades sejam aplicadas ao estado do Rio Grande do Sul por fazer o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada.
Ao decidir sobre o pedido do governo gaúcho feito no Mandado de Segurança 34.110, o ministro adotou o mesmo entendimento firmado no julgamento do MS 34.023, quando o Plenário deferiu liminar em favor do Estado de Santa Catarina e impediu sanções pelo pagamento em valores menores do que os exigidos pela União.
De acordo com o estado do Rio Grande do Sul, a partir da edição da Lei Complementar 148/2014 foram estabelecidos novos indexadores para a correção das dívida...
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