Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar manda fazendeiros adotarem medidas contra dano ambiental em Nova Roma

    A retirada de obras e de gado das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como a paralisação de desmatamento em duas fazendas em Nova Roma foram as determinações fixadas por liminar, em ação do MP. As medidas devem ser adotadas no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil, por animal mantido irregularmente na APP e na RL das propriedades, e de R$ 10 mil, para ordem descumprida relativa à proibição de desmatamento e introdução de gado naquelas áreas.

    A ação civil inibitória foi proposta pelos promotores de Justiça André Luis Ribeiro Duarte, Douglas Roberto Chegury e Julimar Alexandre da Silva, com forte atuação na defesa ambiental no Nordeste goiano. Respondem ao processo Sílvio Carvalho de Araújo e José Carvalho de Araújo, donos das fazendas Santa Terezinha e Canta Galo, no município de Nova Roma.

    Danos ambientais

    Na ação, são descritas várias irregularidades praticadas pelos fazendeiros, tais como o desmate ilegal e clandestino de parte das matas averbadas como reserva legal, bem como em áreas de preservação permanente; o plantio de capim, a introdução de cabeças de gado e a construção de estruturas metálicas e de alvenaria nas áreas protegidas.

    Todas essas situações foram constatadas por laudos da Unidade Técnica Pericial Ambiental da Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do Ministério Público, o que, para os autores da ação, foi fundamental para o convencimento do Judiciário, na concessão da liminar pleiteada.

    A juíza Danila de Almeida ressaltou que, para a concessão da liminar, impõe que a petição inicial esteja instruída com documentos e informações capazes de demonstrar, de plano, a pausibilidade da pretensão buscada e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

    No presente caso, tenho que o Ministério Público esmerou-se, apresentando comprovação de todo o narrado, com farta prova colhida no procedimento preparatório de inquérito civil, tendo o MP elaborado minudente laudo técnico pericial em relação a cada uma das fazendas citadas na ação, opinou a juíza na liminar.

    Ainda segundo ela, foi anexada aos autos abundante documentação fotográfica, tornando a prova inequívoca, conducente ao alegado pelo MP, deixando patente que os fazendeiros transformaram em pastagem uma considerável parte das reservas legais e das áreas de preservação permanente das Fazendas Santa Terezinha e Canta Galo, o que tem causado sérios danos ao meio ambiente.

    Para a juíza, ficou evidente que a degradação pode levar a processos erosivos e causar danos irreversíveis em relação aos cursos de água que passam pelas propriedades, conforme indicado nos laudos, o que atrai a aplicação do princípio da prevenção. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO Fotos: arquivo da Unidade Técnica Pericial Ambiental).

    Fotos Madeira de desmatamento ocorrido nas fazendas de Nova Roma Unidade Técnica Pericial Ambiental está localizada em Goiânia

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-manda-fazendeiros-adotarem-medidas-contra-dano-ambiental-em-nova-roma/100058668

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)