Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar não pode ampliar a um candidato prazo para apresentar documentos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Em razão do princípio da isonomia, as regras contidas no edital de concurso público não podem ser relativizadas de forma a beneficiar indevidamente determinados candidatos em relação aos outros.

    Esse foi o entendimento aplicado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar liminar que garantiu o direito de um candidato de tomar posse apesar de ter descumprido prazo para apresentar a documentação necessária.

    O homem foi aprovado no concurso público feito em 2014 e, em novembro de 2016, foi convocado para assumir o cargo, com obediência ao cronograma definido no edital. Para a contratação, ele teria de apresentar título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Cons...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-nao-pode-ampliar-a-um-candidato-prazo-para-apresentar-documentos/629432237

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 19 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2021.8.21.0001 PORTO ALEGRE

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 19 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Clinica Aretha Fisioterapia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)