Liminar não pode ampliar a um candidato prazo para apresentar documentos
Em razão do princípio da isonomia, as regras contidas no edital de concurso público não podem ser relativizadas de forma a beneficiar indevidamente determinados candidatos em relação aos outros.
Esse foi o entendimento aplicado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar liminar que garantiu o direito de um candidato de tomar posse apesar de ter descumprido prazo para apresentar a documentação necessária.
O homem foi aprovado no concurso público feito em 2014 e, em novembro de 2016, foi convocado para assumir o cargo, com obediência ao cronograma definido no edital. Para a contratação, ele teria de apresentar título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Cons...
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