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2 de Maio de 2024
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    Liminar obriga Corsan a regularizar desvio de função de agentes administrativos

    Situação deve ser corrigida até 8/12, sob pena de multa

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve liminar contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) obrigando-a regularizar desvio de função. A companhia deve se abster de utilizar agentes administrativos para desempenho de atividades diversas daquelas previstas no contrato de trabalho e no descritivo do cargo, constante no plano de cargos e salários, sob pena de multa de R$ 20 mil, por empregado em situação irregular. A empresa tem até 8/12 para se adequar.

    A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A investigação partiu de comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, dando conta do elevado número de reclamatórias trabalhistas individuais contra a Corsan por desvio de função. A companhia se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

    Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da Corsan ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, com destino a ser definido.



    ACP nº 0021212-26.2016.5.04.0731

    Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
    Fixo: (51) 3220-8328

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-obriga-corsan-a-regularizar-desvio-de-funcao-de-agentes-administrativos/412752819

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