Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar obriga Grupo de Construtoras a cumprir normas de segurança

    A Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra o Grupo ACCR que, a partir da decisão, está obrigado a atender as normas de segurança em seus canteiros de obra.

    Após denúncias e mediante fiscalização, foram constatadas irregularidades que colocam em risco a vida e saúde de operários. As mais graves relacionadas a fiação elétrica desencapada, guarda-corpo precário e aberturas desprotegidas nos pisos.

    As empresas que integram o Grupo se negaram a assumir compromisso para adequar os ambientes de trabalho, por entenderem que a responsabilidade é de suas subempreiteiras, encarregadas de fornecerem 100% da força de trabalho de suas obras.

    Na ação, movida pelo Procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, postulou-se a obrigação de não contratar trabalhadores por empresas interpostas/prestadoras de serviços, bem como de implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, responsabilizando-se direta e imediatamente pelas condições labor ambientais em todos os seus canteiros de obra.

    A liminar concedida pela juíza do Trabalho Rosana Basilone Leite, obriga o Grupo ACCR Incorporações a regularizar seus canteiros de obra conforme as Normas Regulamentadoras de saúde, segurança e higiene do trabalho, em especial a NR-18 e NR-35.

    Caso a empresa não apresente provas indicativas da adoção das medidas, serão cobradas multas diárias sobre cada item normativo descumprido e por cada trabalhador prejudicado, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil por item/dia e R$ 50 mil por trabalhador/dia.

    O valor das multas será revertido para ações que atendam a compensação de danos sociais, a serem definidas na execução.











    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

    Data da noticia: 25/03/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632638
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-obriga-grupo-de-construtoras-a-cumprir-normas-de-seguranca/689492691

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)