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16 de Junho de 2024
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    Liminar obriga Ronaldinho Gaúcho a reparar danos ambientais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho; contra o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, o Assis; e contra a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na Estrada da Ponta Grossa, antiga sede do Teresópolis Tênis Clube.

    A ação teve o pedido de liminar concedido pela Justiça obrigando a remoção de um trapiche, de uma plataforma de pesca e de um atracadouro na superfície do Lago Guaíba. A decisão defere também o pedido de demolição da canalização do Arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

    Eles ainda ficam obrigados de não realizar novas intervenções nas Áreas de Preservação Permanente do Lago Guaíba e nas faixas marginais do Arroio Guabiroba, que atravessa a propriedade de Ronaldinho Gaúcho, sem a devida licença ambiental prévia, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada transgressão.

    Conforme a ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Marchesan, Annelise Steigleder e Carlos Paganella, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, os demandados ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.

    De acordo com a inicial, Ronaldinho Gaúcho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede, após o trânsito em julgado, que seja elaborado projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.

    Cabe recurso.

    Marjuliê Martini

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-obriga-ronaldinho-gaucho-a-reparar-danos-ambientais/2997797

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