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17 de Junho de 2024
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    Liminar obriga Tribunal de Contas do PA a prestar informações sobre servidores

    Tribunal não respondeu requisições do MPT e MP-PA sobre número desproporcional de comissionados externos

    há 7 anos

    Belém - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) deve apresentar a relação dos servidores comissionados externos e internos (cedidos, temporários ou que tenham qualquer outra denominação) ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). A relação deve considerar quem ingressou no TCE-PA a partir de 1988, discriminando cargos ou funções, com os relatórios trimestrais de produção desses servidores (com indicação de matrícula e lotação), relativos aos anos de 2016 e 2017.

    A liminar atende a pedido de tutela ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA). Para o MPT e o MP, existe um número excessivo de servidores não efetivos contratados para exercer cargos em comissão, que também estariam realizando tarefas e atribuições típicas de servidores efetivos. Além disso, o TCE também estaria mantendo um grande número de servidores cedidos por outros órgãos nas mesmas condições.

    Há quase três anos, MPT e MP-PA ajuizaram ação civil pública contra o Tribunal de Contas do Estado requerendo a realização de concurso público e a obediência do percentual constitucional de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos. Em 2016, foi homologado concurso público para o TCE e editada lei estadual criando cargos para o quadro de pessoal do Tribunal, no entanto, até o momento, só 19 pessoas foram nomeadas no certame que ofertou 90 vagas, além de cadastro de reserva. O certame expira em 2018.

    Sem resposta - O MPT e o Ministério Público do Estado do Pará chegaram a reiterar as requisições feitas diretamente ao TCE para que o órgão se manifestasse quanto às denúncias de irregularidades. No entanto, o Tribunal alegou estar desobrigado a prestar informações, uma vez que o caso já se encontrava judicializado.

    De acordo com a liminar, “deve ser rechaçada, de imediato, qualquer injusta negativa ou omissão em relação à apresentação de documentos que, até então, são de conhecimento exclusivo do TCE”. Para a Justiça, “a negativa de informações do órgão demandado não se coaduna com a transparência que é exigida do serviço público em geral”.

    Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$5 mil. .

    Nº Processo MPT: PAJ 001007.2014.08.000/1
    Nº Processo TJPA: ACP 0037507-13.2014.8.14.0301​

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