Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar obriga Uggeri S/A a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada contra Uggeri S/A, de Entre-Ijuís (RS). O procurador do MPT em Santo Ângelo Roberto Portela Mildner informa que a Justiça do Trabalho acolheu ação civil pública (ACP) ajuizada em 28 de fevereiro de 2019 para garantir saúde e segurança dos trabalhadores. O juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho santo-angelense, determinou à reclamada que cumpra as 20 obrigações de fazer e de não fazer propostas pelo MPT. As adequações deverão ser providenciadas pela empresa no prazo máximo de trinta dias. A multa será de R$ 30 mil por descumprimento de cada determinação e devida a cada constatação.

    Em 2017, o MPT recebeu informação de suposto acidente de trabalho nas dependências da Uggeri, em razão da falta de cinto de segurança em elevador. O procurador Roberto cientificou a Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Santo Ângelo para adoção das providências que entendesse cabíveis. Posteriormente, foi encaminhado ao MPT relatório noticiando realização de ação fiscal na empresa. A fiscalização concluiu que “da análise das questões atinentes à segurança e saúde no trabalho em espaço confinados e serviços em altura, constatou-se que vinham sendo conduzidos à margem da legislação aplicável, lavrando-se, assim, 17 autuações correlatas, bem como o Termo de Interdição”, em 16 de outubro de 2017.

    O MPT determinou instauração de inquérito civil. A empresa, após diversas tratativas, se recusou a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). Passados mais de um ano e três meses, a Uggeri ainda não efetivou o levantamento da interdição perante a GRT de Santo Ângelo, em razão de haver ainda alguns detalhes de adequação da documentação. O juiz Edson, em sua decisão, afirmou que a empresa tem "a obrigação de cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho. Entendo, também, que na hipótese de veracidade das alegações contidas na inicial, o risco de não cumprimento imediato das determinações legais se mostra evidente, podendo causar danos imprevisíveis aos empregados da ré".

    Conforme o site da empresa, a Uggeri S/A tem seu estabelecimento central em Entre-Ijuís, onde se concentra um dos grandes polos da monocultura do cereal soja. Ao todo, são sete armazéns e dois postos de combustíveis, nos municípios de Santo Ângelo, Caibaté, Vitória das Missões, Eugênio de Castro e São Miguel das Missões. A companhia tem por objeto atividades no comércio varejista e atacadista, agricultura e pecuária, indústria e participação em outras sociedades. Inserida numa região que concentra a monocultura da soja como principal atividade, a empresa tem áreas de produção de grãos em Entre-Ijuís, Jóia e Maçambará. Comercializa seus produtos com outras regiões do País (Sul, Nordeste e Centro-oeste) e para o exterior (China, América Central e Europa).





    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

    Data da noticia: 20/03/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-obriga-uggeri-s-a-a-adotar-medidas-de-saude-e-seguranca-do-trabalho/687612973

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)