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16 de Junho de 2024
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    Liminar obtida pela AGU evita que União seja obrigada a pagar R$ 90 bi indevidamente

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para suspender centenas de execuções movidas por municípios que pleiteiam receber recursos adicionais do Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão evita que a União seja obrigada a repassar indevidamente valores que poderiam alcançar a cifra dos R$ 90 bilhões.

    A liminar pedida pela AGU por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) foi concedida pelo desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão proferida no âmbito de ação rescisória proposta pela unidade da AGU.

    A discussão teve início em 1999, quando o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública argumentando que a União deveria adotar outra forma para calcular os repasses do Fundef aos estados. O TRF3 acolheu a tese do MPF e determinou à União o pagamento da complementação do valor de repasse do Fundef a todos os municípios que teriam diferença a receber, conforme a forma de cálculo acolhida pelo acórdão.

    A ação transitou em julgado em julho de 2015. Desde então, centenas de municípios passaram a executar, individualmente, em diferentes juízos pelo país, mas especialmente nas 1ª e 5ª Regiões, as supostas diferenças devidas pelo fundo.

    No início de 2017, tais cobranças já somavam cerca de R$ 20 bilhões. E, paralelamente e em duplicidade a tais execuções individuais, o próprio MPF de São Paulo deu início à execução coletiva do julgado, em valores que poderiam atingir os R$ 90 bilhões.

    Incompetência

    Em maio deste ano, contudo, a PRU3 ingressou com ação rescisória, com pedido de liminar, para pedir a desconstituição do acórdão proferido na ação civil pública. De acordo com os advogados da União, o juiz que proferiu a condenação da União não tinha competência para analisar o caso e o MPF sequer poderia atuar como representante judicial dos municípios.

    “Considerando-se que os municípios do Estado de São Paulo jamais necessitaram de complementação por parte da União, durante todo o tempo de vigência do Fundef, não há que se falar em competência do juízo da capital do Estado de São Paulo para o processamento da ação civil pública, na qual foi proferido o acórdão que se objetiva desconstituir por meio desta ação rescisória”, explicou a unidade da AGU na ação.

    Escritórios particulares

    A Advocacia-Geral também alertou que de 10% a 20% do montante que a União foi condenada a repassar sequer seriam destinados à educação, mas sim ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que os municípios entraram com pedidos de execução por meio de escritórios privados de advocacia.

    Após analisar os argumentos da União, o relator da ação rescisória no TRF3 concluiu que o MPF nunca apresentou provas de que São Paulo foi vítima de dano, concedeu a liminar pedida pela AGU e ainda determinou a instauração de investigação contra os prefeitos que foram à Justiça contra a União para apurar eventual improbidade administrativa, uma vez que eles poderiam se beneficiar indevidamente da execução do julgado.

    Ação Rescisória: 5006325-85.2017.4.03.0000 - TRF3.

    Giovana Tiziani

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