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19 de Maio de 2024
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    Liminar obtida pela AGU impede corte de energia em polo de biotecnologia da UFRJ

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que a Light Serviços de Eletricidade S/A interrompesse o fornecimento de energia no polo de biotecnologia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

    A UFRJ assumiu a gestão do polo de biotecnologia em fevereiro deste ano e, desde então, não conseguiu pagar as contas de energia elétrica em razão da distribuidora de energia manter os boletos no nome da antiga gestora, a Fundação Bio Rio, e não discriminar os impostos que deveriam ser retidos.

    Diante do risco de a energia ser cortada, a AGU entrou com ação pedindo que a Light fizesse a alteração na titularidade das contas, discriminasse os impostos a serem retidos nos boletos e fizesse a individualização do gasto das mais de 30 empresas sediadas no polo para que, assim, cada uma pudesse ser responsável pelo pagamento do que efetivamente consumiu.

    O ajuizamento da ação foi feito após a universidade tentar, sem sucesso, resolver a questão administrativamente. “A UFRJ informou à Light que, em caráter excepcional, ela poderia enviar a fatura sem ser individualizada, mas que houvesse ao menos a troca da titularidade. No entanto, a fatura enviada pela Light continuou sendo em nome da BioRio e sem os impostos. E todos os pagamentos que a universidade faz precisa reter os impostos devidos”, explica a procuradora Federal Flávia Correa, que atua no caso. “Nessa forma excepcional, a UFRJ faria o pagamento total e depois iria se ressarcir com as empresas do polo”.

    A Light, no entanto, sustenta que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impede a mudança de titularidade das contas quando há dívidas pendentes no nome da gestora anterior. Na ação, no entanto, a AGU explica que a universidade não pode ser responsabilizada civil ou administrativamente pelo pagamento.

    A AGU também alertou que a interrupção no fornecimento de energia afetaria não somente empresas que funcionam no polo e que fazem pesquisas em biotecnologia, como também os dois laboratórios da própria UFRJ sediados no local, em prejuízo das pesquisas científicas conduzidas no local. “Existem pesquisas com seres vivos, moléculas e células. É imprescindível o fornecimento da energia para manter os ambientes refrigerados”, diz Flávia Correa.

    A 12ª. Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e concedeu liminar proibindo a Light de suspender a energia no local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

    Referência: Processo nº 5027812-93.2019.4.02.5101/RJ.

    Tchérena Guimarães

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