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Liminar permite empresa fazer mais de um reparcelamento anual do Simples
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade.
Com esse entendimento, a desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), acatou agravo de instrumento de uma empresa contra decisão que indeferiu pedido de liminar para assegurar o reparcela...
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