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17 de Junho de 2024
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    Liminar permite empresa fazer mais de um reparcelamento anual do Simples

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade.

    Com esse entendimento, a desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), acatou agravo de instrumento de uma empresa contra decisão que indeferiu pedido de liminar para assegurar o reparcela...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-permite-empresa-fazer-mais-de-um-reparcelamento-anual-do-simples/772118890

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