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16 de Junho de 2024
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    Liminar possibilita cômputo de carência no período de incapacidade

    O TRF5 deferiu liminar apresentada pelo IBDP contra o INSS para os segurados que gozaram de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez



    O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) promoveu uma Ação Civil Pública contra o INSS com objetivo de computar, como período de carência, o tempo em que os segurados estão em gozo de benefício por incapacidade. O TRF5 deferiu na última quarta-feira (23) a antecipação de tutela para os segurados da 5ª Região.


    “Essa possibilidade já é possível no TRF4 e, por liminar, no TRF2”, lembra Adriane Bramante, presidente do IBDP. A advogada ainda comenta que, além da 5ª Região, o instituto também entrou com uma ação nos TRF1 e TRF3.


    O INSS somente reconhece o tempo que o segurado gozou de benefício, por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), para fins de carência para os Estados do Sul. De acordo com Bramante, o IBDP solicitou que se aplique o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, devendo adequar os ditames do artigo 153§ 1º, da IN 77/2015. A decisão foi deferida pelo Juiz Federal da 6ª Vara-PE, Hélio Silvio Ourém Campos.

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