Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar proíbe bancos de cobrar por boletos

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Decisão do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR) suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A decisão liminar vale para todo o Brasil.

    A ação foi ajuizada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. A liminar também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

    O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina (PR), ressalta que o mérito da ação ainda não foi julgado. No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos, afirma.

    O magistrado esclareceu, na decisão, que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. "Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão, explica.

    São rés da ação as seguintes instituições financeiras:

    * Aymoré

    * Banco do Brasil

    * Banco do Brasil

    * Bradesco

    * BV Financeira

    * Cacique

    * Cetelem

    * Cifra

    * CrediParaná

    * Dibens

    * Financeira Americanas Itaú S/A

    * Financeira Itaú CBD S/A.

    * Finasa

    * Fininvest

    * Itaúbank Leasing

    * Itaúcard

    * Itaúcred

    * Losango

    * Negresco

    * Omni

    * Panamericano

    * PSA Finance Brasil

    * Unibanco

    * Santander

    A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda. também são rés na ação, mas obtiveram efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    O relator no TJ paranaense entendeu que a cobrança feita pelas Lojas Marisa "representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, a essas duas empresas não pode ser aplicada a decisão liminar".

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-bancos-de-cobrar-por-boletos/966163

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)