Liminar proíbe bancos de cobrar por boletos
Decisão do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina (PR) suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná. A decisão liminar vale para todo o Brasil.
A ação foi ajuizada em 24 de setembro de 2008 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina. A liminar também estabeleceu multa diária para as empresas que descumprirem a decisão, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina (PR), ressalta que o mérito da ação ainda não foi julgado. No momento, a liminar está valendo e nenhuma dessas 23 empresas pode cobrar pela emissão de boletos, afirma.
O magistrado esclareceu, na decisão, que a liminar vale para essas empresas, em todo o território nacional, mas que seus efeitos não alcançam as cobranças feitas antes da decisão. "Ou seja, enquanto valer a liminar, essas empresas ficam proibidas de cobrar pela emissão dos boletos, mas não são obrigadas, por exemplo, a devolver os valores cobrados antes dessa decisão, explica.
São rés da ação as seguintes instituições financeiras:
* Aymoré
* Banco do Brasil
* Banco do Brasil
* Bradesco
* BV Financeira
* Cacique
* Cetelem
* Cifra
* CrediParaná
* Dibens
* Financeira Americanas Itaú S/A
* Financeira Itaú CBD S/A.
* Finasa
* Fininvest
* Itaúbank Leasing
* Itaúcard
* Itaúcred
* Losango
* Negresco
* Omni
* Panamericano
* PSA Finance Brasil
* Unibanco
* Santander
A rede Marisa Lojas Varejistas Ltda e a empresa de cartão de crédito Cred-21 Participações Ltda. também são rés na ação, mas obtiveram efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O relator no TJ paranaense entendeu que a cobrança feita pelas Lojas Marisa "representa serviço efetivamente prestado pela administradora do cartão da rede de lojas, a Cred-21, não consistindo em custo de boleto bancário, mas sim de cartão de crédito. Portanto, a essas duas empresas não pode ser aplicada a decisão liminar".
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