Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar proíbe motel de praticar assédio sexual

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra motel, em Capão da Canoa (RS), por assédio sexual praticado pelo proprietário da empresa. A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici informa que o processo está em segredo de Justiça por constar dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. O juiz do Trabalho substituto Luis Fernando da Costa Bressan, do Posto de Capão da Canoa da Vara do Trabalho de Torres, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e/ou de evidência requerido em ação civil pública (ACP) do MPT e determinou que o réu "cumpra a obrigação de se abster de praticar contra seus empregados e empregadas quaisquer atos que possam configurar assédio sexual, resguardando-os de humilhações e constrangimentos, de atos vexatórios e agressivos e de qualquer perseguição, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana". Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador assediado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade, com concordância do MPT. O processo foi incluído na pauta de 10 de outubro. O MPT instaurou inquérito civil (IC), após intervir em processo judicial, no qual se relatou prática de assédio sexual por parte do proprietário da empresa ré, o que também teria atingido outras mulheres que lá trabalham. Em audiência administrativa no MPT, a vítima confirmou que o dono da empresa praticava diversos atos que configuram assédio sexual, e referiu que outras empregadas também sofreram tal assédio por parte do mesmo agressor. O laudo psicológico produzido em juízo também constituiu prova suficiente para o ajuizamento da demanda. A procuradora Patrícia explicou que "a depoente ratificou o relatado na petição inicial, revelando com cores nítidas um ambiente laboral hostil e permeado de assédio sexual. Em suma, recolhem-se do depoimento pessoal da vítima e do laudo pericial realizado os principais requisitos para a configuração dessa modalidade de violência psicológica: constrangimento provocado por agente que assim age favorecido pela ascendência exercida sobre a vítima; de forma dolosa; pelo comportamento do agente que visa vantagem sexual; e sem o consentimento da vítima".

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

    Data da noticia: 10/08/2016

    • Publicações30288
    • Seguidores632627
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-motel-de-praticar-assedio-sexual/372041865

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)