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17 de Junho de 2024
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    Liminar proíbe venda de áreas públicas em Itapaci

    Estão proibidos quaisquer atos relativos à venda de bens públicos descritos na Lei Municipal nº 1.270/12 e objeto de decreto de desafetação publicado pelo município de Itapaci. Esta é a determinação da liminar concedida pelo juiz Rinaldo Barros e irá valer até o julgamento final da ação movida pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt Liones contra o Executivo e Legislativo local questionando a medida.

    Na ação, a promotora relata que a Câmara Municipal de Itapaci aprovou a Lei nº 1.270/12, que autoriza o Executivo a desafetar áreas públicas e, dentre elas, áreas institucionais incorporadas ao patrimônio público por meio de loteamentos devidamente aprovados, sob o argumento de que esses recursos seriam utilizados no asfaltamento de ruas, reforma de prédios públicos e na compra de um micro-ônibus.

    A promotora lembra, entretanto, que, embora integrantes do patrimônio púbico, as áreas institucionais provenientes de loteamento não podem ser desafetadas para serem utilizadas em fins diversos do originário.

    De acordo com Margarida Liones, não é a primeira vez que o município edita leis para tal prática. Em 2011, uma outra lei autorizava a venda de áreas públicas institucionais e verdes, que também é alvo de ação civil pública ainda em andamento.

    No processo, pede-se a anulação dos atos eventualmente praticados com base na lei questionada, devendo o município abandonar o hábito de retirar áreas institucionais do domínio do poder público. ( Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-venda-de-areas-publicas-em-itapaci/3114332

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