Liminar que proibia cerco da PM em manifestações é cassada pela Justiça
A suspensão da liminar é uma decisão do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Técnica de cerco foi usada pela primeira vez no dia 14 de junho, na Praça Sete, contra um grupo que pretendia seguir para o Mineirão durante a partida da Colômbia contra a Grécia
A liminar que proibia o cerco policial e revistas em manifestações contra a Copa do Mundo em Belo Horizonte foi cassada pela Justiça após recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE). A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira pelo Secretário de Turismo e Esportes, Tiago Lacerda, e pelo porta-voz da PM tenente-coronel Alberto Luís Alves, e logo depois, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A suspensão da liminar é uma decisão do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Conforme a decisão do magistrado, a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares justifica a suspensão da liminar, que poderia restringir a atuação das forças de segurança pública do estado no combate a atos de violência, tumultos ou depredações que possam vir a ocorrer durante manifestações.
O desembargador expôs que a liminar poderia "tolher, de forma temerária, a atuação da corporação (PM) na escolha da tática que entender mais adequada e eficaz para dar cumprimento, a contento, à sua missão constitucionalidade promover a ordem e a segurança públicas".
A PM já havia anunciado que manteria a tática de o cerco e revistas. Agora, com a revogação da liminar, a corporação apenas reafirma estratégia para a manifestação marcada para sábado, dia do jogo da Seleção no Mineirão. Pelas redes sociais, organizadores do protesto marcaram encontro às 10h na Praça Sete com previsão de passeata até a Praça da Savassi.
Entenda a liminar cassada
Na terça-feira foi divulgada a liminar com a restrição do cerco aos protestos. A decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, do plantão de medidas urgentes do Fórum Lafayette, garantia o livre direito à manifestação popular, mas não dava deferimento à suspensão do cercamento, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota. O juiz reconheceu o direito previsto na Constituição, mas de forma pacífica. Ele permitiu que as pessoas se manifestassem desde que a Polícia Militar fosse avisada previamente.
Mesmo com liminar proibindo, PM manterá cerco em protesto no próximo sábadoEstado é notificado sobre liminar que proíbe PM de cercar manifestantes Estado vai recorrer de liminar que proíbe PM de cercar manifestantes Liminar proíbe que Polícia Militar faça cerco a manifestantes durante protestos em MGMovimentos sociais avaliam se vão recorrer de decisão que autoriza cerco da PM em protestosPolícia indicia quatro pessoas por crimes em manifestações na capital A liminar determinava ainda que a polícia pode e deve exercer a segurança pública sem impedir tal liberdade de expressão dentro dos limites inerentes à sua atribuição de defesa social. A medida atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares, que representa ainda outros movimentos sociais contrários à técnica de envelopamento feita PM. (www.uai.com.br)
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