Liminar reconhece direito de estudante acessar redação corrigida do Enem
Brasília, 10/01/2013 - A Defensoria Pública da União conseguiu, na quarta-feira (9), decisão liminar favorável para uma estudante de Bagé (RS) ter acesso ao espelho de correção de sua prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e interpor recurso contra a nota atribuída. A ação também garantiu a suspensão do prazo de inscrição e da divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (SISU) até que os pedidos de vista e de revisão da correção sejam atendidos.
A defensora pública federal Patrícia Ubal Przybulski Blumenkrantz atuou no caso e afirma que a medida visou assegurar o respeito aos direitos de ampla defesa e do contraditório da candidata. “Os estudantes questionam os critérios de correção das suas provas e devem ter acesso a essas avaliações com a possibilidade de recorrer do resultado”.
A estudante T.F.B., que pretende cursar medicina, procurou a DPU na última segunda-feira (7), após se sentir prejudicada pela avaliação da redação. “Queria ter o direito de ver como foi corrigida a redação e, se for o caso, recorrer antes do fim do processo de inscrição”, disse a estudante.
O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, em sua decisão, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) forneça o envio do espelho da correção em prazo razoável, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, por depender da interposição do recurso da estudante. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, afirmou o juiz na decisão.
A determinação tem caráter liminar e está sujeita a recurso. A multa estabelecida para o caso de desobediência da ordem de suspensão da divulgação dos resultados é de R$ 20 mil.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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