Liminar resguarda direito a medicamento para irmãos em Ceres
Em mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, foi concedida liminar determinando que a Secretaria de Saúde do município de Nova Glória forneça a dois irmãos adolescentes vacinas imunomoduladoras, conforme prescrição médica.
A medida deve ser tomada pelo titular da pasta, Nadson Diego Costa Gomides no prazo de 48 horas, sob pena de prisão em flagrante, por crime de desobediência, além de responsabilização penal, em caso de agravamento de saúde dos jovens, bem como o bloqueio de verbas municipais para a compra dos produtos.
De acordo com o promotor, os adolescentes sofrem de atopia, de caráter imunológico, cujo tratamento consiste na aplicação de vacinas, pelo prazo de cinco anos. Atualmente, eles estão sem os remédios, devido à interrupção injustificada do fornecimento pelo município.
Marcos Rios chegou a encaminhar ofício ao secretário, solicitando a aquisição das vacinas, uma vez que os pacientes davam sinais de piora da doença pela falta de tratamento. O promotor relata que tal documento sequer foi recebido no órgão. Esse fato foi observado pelo juiz Lázaro Alves Martins Júnior, ao fazer suas considerações no mandado.
Há que se imputar esse encargo ao município, em especial quando verifico que os documentos juntados informam que a Secretaria de Saúde Municipal, compelida a fornecer os medicamentos, até o momento não se pronunciou de forma definitiva e clara, recusando-se, inclusive, a receber a correspondência ministerial, em aparente, crasso e agudo ato ilegal, afirmou o juiz. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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