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16 de Junho de 2024
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    Liminar suspende aposentadoria compulsória de diplomatas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu tutela de urgência a dez diplomatas que estão na iminência de serem alcançados pela aposentadoria compulsória.

    Os diplomatas buscam obter a declaração de inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo da Lei Complementar 152/15, que estabeleceu regras diferenciadas para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

    O relator, ministro Humberto Martins, negou o mandado de segurança. Para ele, a Constituição Federal confere à lei complementar o poder de regulamentar a matéria. Martins também destacou que a existência de regras diferenciadas não fere o princípio da isonomia e citou como exemplo o regime diferenciado de férias de magistrados e a aposentadoria especial de professores.

    O julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Caso o relator fique vencido, a seção vai encaminhar o processo para apreciação da Corte Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário, que dispõe que somente o plenário ou o órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

    Tutela de urgência

    Devido à excepcionalidade da situação, pois alguns diplomatas, em serviço no exterior, estão prestes à aposentadoria, a seção deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da aposentadoria compulsória até a conclusão do julgamento.

    Os ministros entenderam demonstrada a possibilidade de os diplomatas vierem a sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso sobrevenha a aposentadoria, e a Corte entenda pela inconstitucionalidade do dispositivo legal.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): MS 22394

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-aposentadoria-compulsoria-de-diplomatas/327955215

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