Liminar suspende demissões de funcionários do Conselho Federal de Medicina Veterinária
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 28469, para que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) possa manter os funcionários contratados em seleção simplificada em vez de ser obrigado a promover concurso público, até o julgamento do mérito da ação pela Corte.
A prevalência do valor constitucional do concurso público é superior aos ditames legais e conecta-se a outros princípios fundantes da República, como a impessoalidade, a igualdade e a moralidade, disse o ministro Dias Toffoli. Porém, prosseguiu ele, a matéria ora submetida a controle prelibatório do STF é marcada pelo elemento diferenciador da presença de um conselho profissional, o que, ao menos até o presente momento, não foi devidamente esgotado na jurisprudência dominante da Corte, frisou o ministro ao determinar a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, que determinou a imediata demissão dos empregados referidos na inicial.
Pedido
A liminar atende a um pedido do CFMV contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em procedimento administrativo, determinou a demissão dos funcionários contratados e, consequentemente, a realização de concurso público para preencher os cargos.
O Conselho afirma que os funcionários foram contratados em outubro de 2002 devido à carência de pessoal e que tal procedimento era previsto na própria jurisprudência do TCU à época. O argumento do CFMV é que, se a decisão do TCU for cumprida, causará uma série de problemas como a defasagem significativa no seu quadro de pessoal, colocando em risco o regular desempenho de suas atividades.
Alega também a impossibilidade de preenchimento dessas vagas imediatamente devido ao cumprimento dos trâmites legais necessários para a realização do concurso.
Sustenta, por fim, que existem especificidades e particularidades que diferenciam os conselhos de profissões das demais autarquias e, inclusive, após a revogação do Decreto-Lei 968/69, o CFMV não mais integrou a estrutura administrativa da União.
No mérito, o Tribunal deverá decidir se a decisão do TCU será mantida ou anulada como quer o conselho.
CM/MB/LF
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