Liminar suspende homologação do resultado de concurso em Saldanha Marinho
Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Santa Bárbara do Sul deferiu liminar determinando que o município de Saldanha Marinho, na pessoa do Prefeito, se abstenha de homologar o resultado final do concurso público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2010, em relação ao cargo de Inspetor Tributário. Também não deve nomear ou dar posse a candidato aprovado para o cargo até o julgamento da ação principal ou eventual promoção de arquivamento do Inquérito Civil instaurado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por evento caracterizador de descumprimento, acrescida de R$ 200 por dia de continuidade, além das cominações legais previstas nas leis penais e de improbidade administrativa.
Conforme o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, existem fatos e situações que evidenciam que possa ter havido o favorecimento indevido e a aprovação ilícita de candidato titular de cargo de confiança, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. A homologação do concurso ocorrerá no próximo dia 17 de setembro de 2010, podendo ocorrer, posteriormente, a posse dos candidatos aprovados, inclusive a do aprovado em circunstâncias suspeitas para o cargo de Inspetor Tributário, afirma.
De acordo com o Promotor, os fatos merecem maiores investigações em expediente próprio, a fim de que se possa fazer afirmações mais categóricas e seguras sobre o ocorrido, bem como a verificação das eventuais responsabilidades no âmbito criminal e da improbidade administrativa.
A Justiça considerou relevante e verossímil a argumentação do autor da ação ao sustentar a ocorrência de irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público para o provimento de cargos junto ao município de Saldanha Marinho. O indeferimento do pedido liminar poderá causar dano grave ou de difícil reparação aos candidatos prejudicados pelas ilegalidades e irregularidades denunciadas, disse o Juiz em seu despacho.
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