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16 de Junho de 2024
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    Liminar suspende homologação do resultado de concurso em Saldanha Marinho

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    MP sustenta ocorrência de irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público

    Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Santa Bárbara do Sul deferiu liminar determinando que o município de Saldanha Marinho, na pessoa do Prefeito, se abstenha de homologar o resultado final do concurso público aberto pelo Edital de Concurso nº 001/2010, em relação ao cargo de Inspetor Tributário. Também não deve nomear ou dar posse a candidato aprovado para o cargo até o julgamento da ação principal ou eventual promoção de arquivamento do Inquérito Civil instaurado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por evento caracterizador de descumprimento, acrescida de R$ 200 por dia de continuidade, além das cominações legais previstas nas leis penais e de improbidade administrativa.

    Conforme o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, existem fatos e situações que evidenciam que possa ter havido o favorecimento indevido e a aprovação ilícita de candidato titular de cargo de confiança, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. “A homologação do concurso ocorrerá no próximo dia 17 de setembro de 2010, podendo ocorrer, posteriormente, a posse dos candidatos aprovados, inclusive a do aprovado em circunstâncias suspeitas para o cargo de Inspetor Tributário”, afirma.

    De acordo com o Promotor, os fatos merecem maiores investigações em expediente próprio, a fim de que se possa fazer afirmações mais categóricas e seguras sobre o ocorrido, bem como a verificação das eventuais responsabilidades no âmbito criminal e da improbidade administrativa.

    A Justiça considerou relevante e verossímil a argumentação do autor da ação ao sustentar a ocorrência de irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público para o provimento de cargos junto ao município de Saldanha Marinho. “O indeferimento do pedido liminar poderá causar dano grave ou de difícil reparação aos candidatos prejudicados pelas ilegalidades e irregularidades denunciadas”, disse o Juiz em seu despacho.

    Fonte: MPE/RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-homologacao-do-resultado-de-concurso-em-saldanha-marinho/2377853

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