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17 de Junho de 2024
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    Liminar suspende inscrição do RN em cadastros de inadimplentes da União

    há 8 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União se abstenha de inscrever ou proceda à retirada do Estado do Rio Grande do Norte no SIAFI/CAUC ou em qualquer outro cadastro de inadimplência federal em virtude de convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão monocrática foi proferida no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 2803.

    O convênio com o Incra, firmado em 2007 visando à realização de diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento no estado, não teve sua prestação de contas aprovada pela superintendência regional da autarquia federal. E, de acordo com a Procuradoria estadual, a inscrição do RN nos cadastros estaria impedindo o repasse de cerca de R$ 27 milhões destinados a políticas públicas de abastecimento de água.

    Segundo o ministro, o litígio entre a União e o estado tem potencialidade ofensiva capaz de vulnerar o princípio fundamental que rege, no ordenamento jurídico nacional, o pacto federativo. “É evidente que eventual inscrição no CADIN e no CAUC implicaria prejuízo imediato ao estado, inclusive com possível suspensão de linhas de crédito e transferência de recursos do ente federal”, afirmou.

    A decisão ressalta ainda que a jurisprudência do STF tem reconhecido, com base no postulado do devido processo legal, a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial como requisito para a inclusão em cadastro de inadimplência. E, no caso, não há notícias de tal procedimento, com apuração de danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades.

    CF/AD

    Leia mais:
    11/1/2016 – RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água

    Processos relacionados
    ACO 2803


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-inscricao-do-rn-em-cadastros-de-inadimplentes-da-uniao/305258914

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