Liminar suspende Lei de Tucunduva que determina o reajuste anual do magistério público do RS
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para suspender os efeitos de uma Lei Municipal de Tucunduva que trata do reajuste anual do magistério público do Rio Grande do Sul. A decisão é dessa quarta-feira (12/02) e suspende os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ação.
Caso
O Prefeito de Tucunduva ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido liminar, para que o art. 22-A, da Lei Municipal 007/1994, com a redação dada pela Lei Municipal 584/2012, seja declarado inconstitucional.
A referida legislação, de autoria do Legislativo, determina o reajuste anual do magistério público estadual, nos mesmos termos do funcionalismo federal.
Liminar
Segundo o magistrado, a Constituição Estadual determina que compete ao Governador, privativamente, exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual, bem como dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Estado.
Na decisão, o Desembargador Túlio de Oliveira Martins também cita jurisprudência do TJRS, que afirma que para a concessão da revisão geral anual prevista há necessidade de lei específica de iniciativa privativa do Executivo.
ADIN nº 70058491846
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