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17 de Junho de 2024
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    Liminar suspende lei do Município de Salto que prevê aumento de IPTU

    há 10 anos

    O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (31) liminar para suspender os artigos 1º, 3º, 10 e anexo I da Lei nº 3.227/2013 do Município de Salto, que trata da base de cálculo para aumento de IPTU na cidade.

    A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) contra o prefeito e o presidente da Câmara de Salto.

    O desembargador afirmou que a concessão da liminar busca “resguardar a parte hipossuficiente da relação jurídico-tributária, no caso o contribuinte afetado pela majoração tida por desproporcional, o qual, por certo, seria o mais prejudicado”.

    Adin nº 2013380-71.2014.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto e arte)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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