Liminar suspende processo contra Thor Batista
O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu nesta quinta-feira, dia 10, liminar à defesa de Thor Batista que pedia a suspensão do processo no qual ele é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos.
O advogado de Thor alegou violação do seu direito de defesa por causa de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli que atesta que Thor dirigia a 135 km/h no momento do atropelamento, em uma rodovia cuja velocidade máxima é de 110 Km/h. O documento foi apresentado na última audiência, mas a defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial, o que caracterizaria cerceamento de defesa.
Em sua decisão, o desembargador escreveu: o processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado.
Ainda não foi marcada a data para o julgamento, pela 5ª Câmara Criminal, do mérito do hábeas corpus que concedeu a suspensão do processo. Thor Batista responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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