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16 de Junho de 2024
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    Liminares coíbem excesso de peso no transporte de cana

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer acabar com os casos de excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar nas estradas do noroeste paulista. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e também da população, que fica sujeita a graves acidentes nas rodovias. As cinco maiores usinas da área atendida pela unidade do MPT em Araçatuba foram processadas para que sejam forçadas a regularizar a pesagem dos veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

    Três liminares já foram concedidas nos processos contra as usinas Da Mata S.A Açúcar e Álcool, de Valparaíso, a Revati S.A. Açúcar e Álcool, de Brejo Alegre (pertencente ao Grupo Renuka), e a Diana Destilaria de Álcool Nova Avanhandava S.A, de Avanhandava. Elas estão obrigadas a reduzir o peso das cargas e a utilizarem apenas veículos com configurações autorizadas pela lei.

    A estrutura dos caminhões que fazem o transporte de cana permite o carregamento de um volume que varia entre 43 toneladas a 74 toneladas de peso máximo de carga, conforme o número de eixos do veículo. Os documentos com registros das últimas pesagens, relativos a períodos predeterminados da safra 2013/2014, entregues pelas empresas ao MPT, constataram excessos entre 70 a 115% a mais da carga permitida. Havia ainda caminhões com quatro unidades de carga, os chamados tetraminhões, o que é proibido pela legislação vigente, que só admite no máximo três unidades.

    “Há uma alta potencialidade dos riscos provocados pelo transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes decorrentes da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta a procuradora Guiomar Pessotto Guimarães.

    A Raízen Energia S.A (unidades Destivale, Benálcool, Univalem, Mundial e Gasa) e o grupo formado pelas usinas Santa Adélia S.A e Pioneiros Bioenergia S.A também são alvo de ações. O Judiciário ainda não se manifestou acerca dos pedidos feitos em caráter liminar nestes processos.

    Obrigações - Nas liminares concedidas contra a Da Mata S.A., a Revati S.A. e a Diana Destilaria, as Justiças de Araçatuba, Birigui e Penápolis obrigam as empresas a inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido, sob pena de multa de R$ 4 mil por equipamento irregular, mais R$ 200 por dia; a não exigir, permitir ou tolerar o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações de veículos de carga (CVC) com configurações não permitidas, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo irregular; e a não transportar carga superior ao peso máximo fixado por lei, tudo independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, terceirizado ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado.

    Contra a Diana Destilaria, a Justiça acolheu o cronograma apresentado pelo MPT para a regularização do peso dos caminhões: para a safra 2016/17 fica permitido o limite de tolerância de até 20% acima do Peso Bruto Total Combinado. Para as safras seguintes, o limite cai sempre 5% em relação à anterior, até atingir o patamar legal em 2020. A pena por descumprimento é de R$ 2 mil por veículo acima do peso permitido.

    Já em relação às usinas Da Mata S.A. e Revati S.A., as Justiças do Trabalho de Araçatuba e Birigui determinaram o cumprimento imediato dos patamares de peso estabelecidos na norma, com base na legislação que só admite a tolerância máxima de 5% acima do peso bruto total combinado.

    Números – Segundo estatísticas da Polícia Rodoviária Estadual, por dia, cerca de 200 caminhões de cana trafegam pelas rodovias da região de Araçatuba, Andradina e Penápolis. O número de multas a motoristas de caminhões que carregam cana-de-açúcar nas rodovias do interior do estado cresceu 189%, 412 para 1192, entre maio e junho de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. O Atlas da Acidentalidade, que reúne o mais completo levantamento sobre acidentes rodoviários do Brasil, com base em dados da Polícia Rodoviária Federal, computou, apenas em 2012, 62.851 acidentes envolvendo caminhões, com 3.682 vítimas fatais, o que corresponde a um número médio de 10,1 mortes por dia.

    O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. O Contran estabelece o limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro, sendo que o peso bruto total combinado depende da configuração de cada caminhão, podendo chegar no máximo até a 74 toneladas. Em junho do ano passado, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 489/2014, que manteve o limite de 5% de tolerância acima do peso bruto total combinado (PBTC) para veículos de carga.
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