Liminares do STF soltam membros da Igreja Maranata
Não basta a gravidade abstrata do crime ou a comoção social por ele causada para justificar a imposição da prisão cautelar. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para estender a quatro membros da cúpula da Igreja Maratana o Habeas Corpus que revogou a prisão do advogado Carlos Itamar Coelho Pimenta, preso na mesma ação.
O ministro tomou a decisão ao analisar dois pedidos de extensão. O primeiro, julgado no dia 5 de setembro, beneficiando os réus Antônio Carlos Peixoto, Amadeu Loureiro e Wallace Rozeti. O segundo, julgado nesta quinta-feira (19/8), beneficiando o presidente da Igreja Maranata, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, representado pelos advogados Fabrício Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados.
De acordo com o ministro, por ter sido concedida a prisão domiciliar, a situação de Gedelti Gueiros possui particularidades que a difere da situação de Coelho Pimenta. Entretanto, o ministro apontou que a decisão que determinou a prisão de ambos foi fundamenta da mesma maneira. O argumento ut...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.