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16 de Junho de 2024
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    Liminares obtidas na Justiça garantem isenção de ICMS para produtos de saúde

    ABRAIDI entrou com mandados de segurança em 12 estados, no Distrito Federal e já obteve liminares em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e no Distrito Federal

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde – ABRAIDI promove ações coletivas na Justiça em vários estados para garantir o direito das associadas de isenção do ICMS em uma série de produtos para a saúde. A Câmara de Comércio Exterior – Camex – do Ministério da Economia alterou as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – NCMs – de produtos para a saúde por meio da Resolução nº 52, de 17 de junho de 2020. Tal decisão pode impactar na isenção de ICMS contemplada pelo Convênio 01/99, pois até o momento, o referido convênio não teve os códigos alterados, podendo levar os Estados a cobrar o imposto sobre esses produtos.

    “Eles mudaram apenas os códigos, mas a descrição dos produtos permaneceu a mesma do benefício fiscal, sem nenhuma alteração. De qualquer forma, houve o entendimento de que isso poderia levar os Estados a cobrarem o ICMS”, destaca o diretor-executivo da ABRAIDI, Bruno Bezerra. Segundo ele, os produtos são essenciais para salvar milhões de vidas e, com a desoneração, a oferta desses produtos no SUS é facilitada. Bezerra ressalta que o poder público vive grave crise fiscal, potencializada pela pandemia, tendo recursos extremamente limitados para aquisição de produtos para a saúde e qualquer reajuste impactará em menor disponibilidade e desabastecimento em alguns casos.

    Os produtos que tiveram as NCMs alteradas são utilizados em cirurgias cardíacas, neurológicas, ortopédicas, oncológicas, entre outros. São nove itens, sendo: implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents"; espirais de platina, para dilatar artérias “coils”; conjunto para hidrocefalia de baixo perfil; coletor para unidade de drenagem externa; shunt lombo-peritonal; conector em Y; conjunto para hidrocefalia standard; válvula para hidrocefalia; e válvula para tratamento de ascite.

    Os mandados de segurança foram impetrados em 12 estados (BA, ES, GO, MS, MG, PB, PR, PE, RS, RJ, SC e SP), além do Distrito Federal. “Até o momento já tivemos êxito em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e no Distrito Federal, onde foram concedidas liminares que isentam as associadas da ABRAIDI de recolherem o ICMS”, completa Bruno Bezerra. A ação coletiva teve a adesão de 29 empresas associadas.

    Sobre os autores: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde – ABRAIDI - www.abraidi.com.br

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