Limitações às importações de veículos utilitários regidas pelas disposições específicas do...
Mantida pela 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por maioria, sentença de 1.º grau que concedeu pedido de empresa de veículo, da Zona Franca de Manaus, determinando-se ao Banco do Brasil que expediça as guias de importação referentes aos veículos utilitários em questão. Apelou o Banco do Brasil ao TRF sob o entendimento de que, não obstante o contido no Decreto-Lei 288, que criou a área da Zona Franca de Manaus, esta se submete às regras gerais sobre importação determinadas pela União. A emissão de guias de importação de veículos novos estaria sujeita às regras determinadas pela Medida Provisória 1.100/1995 e suas reedições, entre as quais a limitação à importação dos veículos utilitários, pretendidos pela empresa de veículos. A empresa de veículos insurgiu-se contra as limitações gerais à importação de veículos utilitários impostas pela Medida Provisória 1.110/1995. Lembrou a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso em seu voto, vencedor, que o Decreto-Lei 288/1967, que criou a Zona Franca de Manaus, prevê ser ela uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. Assim, tem-se que a especificidade da Zona Franca de Manaus deve ser respeitada. O contido no Decreto 1.489/1995, que trata especificamente das importações para o período na Zona Franca de Manaus, deve, segundo a juíza, prevalecer. Afirmou a magistrada que as limitações gerais à importação de veículos utilitários imposta pela Medida Provisória 1.110/1995 não se aplicam às importações destinadas à Zona Franca de Manaus, regidas pelas disposições específicas do Decreto 1.489/1995. AMS 1997.01.00.058155-2/AM Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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