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Limite de idade em concurso deve ser previsto em lei
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A imposição de limite de idade em concurso público deve estar expressamente previsto em lei, não podendo ser feita por ato administrativo. Seguindo este entendimento, já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu a um padre de 35 anos o direito de concorrer ao concurso de capelão da Polícia Militar.
O candidato ingressou com mandado de segurança para ter seu pedido de inscrição deferido, mesmo ultrapassando o limite...
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