Limites a benefícios fiscais evitam abusos, mas engessam Estado em tempos de crise
As Propostas de Emenda à Constituição 186 e 188/2019, apresentadas na quarta-feira da semana passada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, proíbem a criação, ampliação ou renovação de benefício fiscal pela União se o valor anual correspondente aos incentivos superar dois pontos percentuais do produto interno bruto. Além disso, vedam a concessão de inventivos tributários se forem descumpridos indicadores da “regra de ouro” — que proíbe o Executivo de se endividar para pagar despesas com pessoal.
Para especialistas em Direito Tributário e Financeiro ouvidos pela ConJur, a limitação de benefícios fiscais é benéfica, tendo em vista os incentivos exagerados que foram concedidos nos últimos anos. No entanto, apontam, a restrição pode engessar a atuação do Estado em momentos de crise econômica e dificultar a recuperação.
Para o juiz e professor de Direito Financeiro da USP José Mauricio Conti, a restrição aos incentivos tributários é uma medida positiva. Mas não é inédita, e precisa ser efetivamente cumprida, alerta.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) já limita a criação e ampliação de benefícios fiscais. Essas regras deveriam ser suficientes para evitar problemas. Mas as normas não são cumpridas. Se elas não estavam sendo cumpridas, quem garante que, ao criar outra norma, ela passará a ser respeitadas?”, ques...
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