Limites objetivos da coisa julgada em execução tem Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O relator do caso é o ministro Março Aurélio.
Ao reconhecer a existência da Repercussão Geral na matéria, o ministro Março Aurélio frisou que o título executivo judicial garantiu o direito dos autores à incidência do percentual de 26,05% da URP de fevereiro de 1989 sobre os respectivos proventos, assegurando que a incidência integraria esses proventos com efeitos presentes e futuros. Nada foi dito, mitigando-se o alcance do que decidido, sobre o acerto em data-base, disse o ministro. Assim, concluiu o relator, há tema a repercutir em um sem-número de casos no que a coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porquanto formalizado pelo Judiciário, implica a segurança...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.