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Liquidação de sinistro registrada em cartório não pode ser contestada na Justiça
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária.
Com tal entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que extinguiu ação de cobrança – sem entrar no mérito – intentada contra uma seguradora na Comarca de Cachoeirinha, região metropolitana.
No fulcro do litígio, o cliente segurado não achou justo receber apena...
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